• Nos termos do artigo 24º do regime de autonomia, administração e gestão, o Conselho de Docentes é o órgão de administração e gestão que assegura a coordenação e orientação da vida educativa do 1.º Ciclo, nomeadamente nos domínios pedagógico ou didáctico, de orientação e acompanhamento dos alunos.

    Toda a actividade do Conselho Pedagógico deve desenvolver-se no respeito dos princípios de democraticidade e participação consagrados na lei de bases do sistema educativo.